Conheça o DACTE e o DAMDFE, para que servem e como eles devem ser emitidos

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Conheça o DACTE e o DAMDFE, para que servem e como eles devem ser emitidos

Conheça o DACTE e o DAMDFE, para que servem e como eles devem ser emitidos

11/07/2019

Compreender como funcionam os documentos fiscais que fazem parte do grupo de requerimentos na hora de realizar um transporte de carga é imprescindível para oferecer o serviço adequadamente e manter a empresa em dia com as obrigações fiscais. E entre as principais documentações requeridas em cenário nacional estão o DACTE e o DAMDFE.

Antes de entendermos mais a fundo o que são estas documentações, para que servem e como devem ser emitidas, precisamos deixar claro que ambas são, respectivamente, a versão física de nossos já conhecidos CT-e e MDF-e. No entanto, o DACTE e o DAMDFE não possuem validade jurídica, assim, a sua importância está no fato de facilitarem a conferência e a fiscalização das cargas quando em trânsito.

Mas é bom deixar claro que, apesar de não terem validade jurídica ― os documentos oficiais e que devem ser armazenados são o CT-e e o MDF-e ―, o DACTE e o DAMDFE são obrigatórios.

O que são o DACTE e o DAMDFE

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é uma representação física do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Isso significa que ele funciona basicamente como a versão em papel das informações do CT-e, porém, de forma impressa.

O DACTE deve ser impresso antes da circulação da mercadoria transportada.

Nele, estão os dados que devem acompanhar o trânsito do produto, como as informações sobre o emitente, o destinatário e o valor do frete e da mercadoria.

Já o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) é uma versão impressa do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e).

Ele é utilizado para acompanhar a carga e apresentar à fiscalização as mercadorias que estão em trânsito de maneira prática e segura.

Para que servem esses documentos

Por funcionar como um documento complementar ao CT-e, o DACTE precisa identificar e confirmar o conhecimento emitido.

Sua principal função é conter a chave de acesso com 44 posições para consulta da autenticidade das informações do conhecimento de transporte, que é feita no próprio site da Sefaz do estado em que é feito o serviço de transporte ou no Portal Nacional do CT-e.

Além disso, ele também precisa:

• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, entre outros);
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.

Com o DAMDFE, o processo de verificação das mercadorias se torna mais agilizado, pois funciona como uma versão impressa do MDF-e.

Ele deve conter todos os dados que comprovem o tipo de produto que está sendo transportado. Podemos dizer que todo DAMDFE vem acompanhado de um MDF-e correspondente.

Por exemplo, para um serviço de transporte feito do município A para o B, é necessária a emissão de um único MDF-e, portanto, um único DAMDFE.

Caso durante esse transporte seja preciso realizar uma entrega na cidade C, serão necessários dois manifestos eletrônicos, que correspondem ao transporte A–B e B-C, e todos eles devem ser acompanhados por seus respectivos documentos auxiliares.

Como devem ser emitidos

A emissão do DACTE deve acontecer pelo emitente do CT-e antes do início da prestação do serviço, tendo em vista que um transporte documentado por um CT-e deve estar sempre acompanhado por um DACTE correspondente.

Para que não exista nenhum tipo de conflito entre os dois documentos, é recomendado que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema que gerou o CT-e, pois os dois documentos precisam ter as mesmas informações na hora que forem apresentados.

A impressão do DACTE precisa seguir alguns requisitos:

• Ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação dela;
• Ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm);
• Ser impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo;
• Conter o número de identificação do CT-e (um código numérico de 44 posições);
• Conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

Semelhante ao DACTE, o DAMDFE também deve ser emitido diretamente pelo sistema emissor do manifesto, garantindo, assim, que as informações nos dois documentos sejam iguais.

Isso significa que não é preciso contratar ou utilizar sistemas terceirizados. Os requisitos de impressão seguem o mesmo padrão do DACTE.

Como você pode ver, as informações deste nosso artigo vêm complementar o conteúdo sobre CT-e e MDF-e que temos explorado bastante em nosso blog.

E, justamente por isso, não podíamos deixar de falar sobre nossa solução para emissão de documentos, o EmiteFácil.

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